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(DOC. VP 170.2125.7000.0600)

STJ. Agravo interno em conflito de competência. Existência, validade e natureza do vínculo laboral. Exercício de cargo comissionado. Súmula 218/STJ. Competência da justiça comum estadual.

«1. Compete à Justiça Comum, Estadual ou Federal, processar e julgar as ações nas quais são colocadas em causa a existência, a validade e a natureza jurídica do vínculo entre o ente público e seus agentes. Precedentes do STJ e do STF. 2. O exercício de cargo em comissão firma a competência da Justiça Comum para processar e julgar as lides daí decorrentes. Súmula 218/STJ («Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e v

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