(DOC. VP 170.2125.7000.0500)
STJ. Agravo regimental em conflito de competência. Contratação temporária. Art. 37, IX, da CF/1988. Norma local que remete à CLT. Prevalência da norma constitucional na compreensão das questões postas em juízo. Competência da Justiça Estadual.
«1. Compete à Justiça Comum processar e julgar as causas com origem nos contratos temporários firmados entre a Administração Pública e seus agentes, com fundamento no art 37, IX, da CF/88, para a satisfação de necessidade transitória de excepcional interesse público, ainda que o instrumento de contrato ou a legislação local façam remissão ao regime da CLT. Precedentes. 2. O fundamento constitucional deve prevalecer na compreensão das questões postas em juízo, mesmo que norma
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote