(DOC. VP 170.2060.5003.7500)
STJ. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação. Prescrição da pretensão punitiva estatal no tocante ao delito do CP, art. 180. CP. Réu cuja pena não ultrapassa 1 (um) ano e que era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos. Transcurso de prazo superior a 2 (dois) anos desde a publicação da sentença condenatória sem que tenha havido o respectivo trânsito em julgado. Constrangimento ilegal existente.
«1. No caso dos autos, o réu foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão por infração ao CP, artigo 180 - Código Penal, tendo o édito repressivo transitado em julgado para a acusação, motivo pelo qual o prazo prescricional, na espécie, é de 4 (quatro) anos, que deve ser reduzido pela metade em razão da sua menoridade à época dos fatos, nos termos dos artigos 109, V, e 115 do referido diploma legal. 3. Entre a publicação da sentença condenatória, que ocorreu aos 31/10/201
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote