(DOC. VP 170.2060.5001.3500)
STJ. Processual civil. Embargos declaratórios em embargos declaratórios em embargos declaratórios em embargos declaratórios nos embargos declaratórios no recurso especial. Quatro embargos de declaração anteriores, todos rejeitados. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, pelo acórdão ora embargado, por evidente caráter protelatório dos quartos declaratórios anteriores. Desnecessidade de depósito prévio da multa, nos primeiros embargos de declaração subsequentes. Precedentes do STJ. Quintos embargos de declaração. Vício inexistente. Mero inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Reiteração de embargos declaratórios considerados protelatórios. Majoração da multa antes imposta. CPC/2015, art. 1.026, § 3º. Rejeição dos quintos embargos de declaração.
«I. Quintos Embargos de Declaração, opostos em 29/08/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 22/08/2016, na vigência do CPC/2015. II. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o condicionamento da interposição de qualquer recurso ao depósito da multa do CPC, art. 538 só é admissível quando se está diante do segundo oferecimento de embargos de declaração protelatórios» (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 762.672/S
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote