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(DOC. VP 170.1825.7004.6600)

STJ. Agravo regimental em agravos em recursos especiais. Suspensão do prazo recursal. Superveniência de recesso natalino. Comprovação. Inexistência.

«1. Com o advento da Resolução 8 do Conselho Nacional de Justiça, cada Tribunal estadual passou a deliberar sobre a regulamentação de seu expediente forense no recesso natalino. 2. Assim, diante da possibilidade da existência de diferentes deliberações sobre o recesso forense, torna-se necessário aos recorrentes a comprovação da decisão do Tribunal local sobre a suspensão de seus prazos recursais, a fim de possibilitar a verificação da tempestividade recursal. Precedentes do S

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