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(DOC. VP 170.1801.9000.3300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Inconformismo. Ofensa ao CPC, art. 435, de 1973 deficiência de fundamentação. Óbice da Súmula 284/STF. Suficiência da prova pericial. Preenchimento de requisitos para concessão do benefício. Entendimento da corte de origem. Revisão. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ.

«1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Com relação ao CPC, art. 435, cumpre registrar que a mera indicação do dispositivo legal tido por violado, sem que haja demonstração clara

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