(DOC. VP 170.1775.1003.5500)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Negativa de oitiva de testemunhas. Pedido extemporâneo. Ausência de prejuízo. Exasperação da pena-base. Circunstâncias judiciais favoráveis. Quantidade e natureza da droga valorada negativamente. Patamar desproprocional. Adequação. Regime mais gravoso (fechado). Concurso material de crimes. Pena superior a 8 anos. LEP, art. 111. Critério idôneo. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Falta do preenchimento do requisito objetivo. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. A decisão pela oitiva de qualquer testemunha é discricionária do julgador, devendo ser considerada a necessidade da prova para a bus
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