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(DOC. VP 170.1765.6006.0800)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Intempestividade. Prazo de 2 dias (CPP, art. 619). Contagem que não obedece as regras do CPC/2015, por força de disposição específica no CPP sobre a matéria (art. 798). Precedentes da Terceira Seção. Recurso intempestivo que não interrompe prazo para eventual reclamo subsequente. Trânsito em julgado do acórdão embargado. Baixa imediata após a publicação.

«1. Os aclaratórios são intempestivos, pois opostos quando já escoado o prazo de 2 dias, previsto no CPP, art. 619 - Código de Processo Penal. 2. Os recursos que versam sobre matéria penal ou processual penal, não obedecem às regras do CPC/2015 com relação à contagem dos prazos em dias úteis (Lei 13.105/2015, art. 219). Isso porque há disposição específica no Código de Processo Penal acerca da matéria (art. 798), no sentido de que todos os prazos correrão em cartório e ser

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