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(DOC. VP 170.1765.6005.8300)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime tipificado no CP, art. 297. Uso do writ como sucedâneo do recurso próprio. Inadmissibilidade. Inexistência de ilegalidade flagrante. Majorante que repercute no cálculo da pena, inclusive para fins de avaliação da prescrição.

«1. A prescrição, havendo sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, conforme preceitua o CP, CP, art. 110, § 1º, levando-se em conta, inclusive, as causas de aumento e diminuição da pena, exceto o acréscimo previsto nos arts. 70 e 71, do CP, Código Penal, em face do disposto no CP, art. 119, bem como do contido na Súmula 497/STF. (HC 30.841/SC, Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJe 22/6/2009). 2. Agravo regimental improvido

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