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(DOC. VP 170.1621.9004.4100)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico. Incidência da causa de diminuição prevista no art. 33 § 4º da Lei 11.343/2006. Supressão de instância. Revisão criminal proposta pelo próprio réu. Ação não conhecida pelo tribunal de origem. Capacidade postulatória. Desnecessidade. CPP, art. 623. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida, em parte.

«1. O Tribunal de origem acolheu preliminar suscitada, não tendo se manifestado sobre o mérito da ação revisional, razão pela qual, resta inviabilizado o conhecimento, nesta Corte Superior, da tese relativa à aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 2. No que tange à dicção do CPP, art. 623 - Código de Processo Penal, fica explicitado que a revisão criminal «poderá ser pedida pelo próprio

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