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(DOC. VP 170.1621.9003.3400)

STJ. Recurso especial. Civil. Ação declaratória negativa. Indenizatória. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Violação ao CPC, art. 463, II, de 1973 ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Afirmação de ofensa aos arts. 265, 389 e 427 do CCB/2002. Inexistência de interesse recursal. Alegação de ofensa ao parágrafo único do CCB/2002, art. 1.257. Não verificada. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.

«1. Nos termos do parágrafo único do CCB/2002, art. 1.257, o construtor proprietário dos materiais poderá cobrar do proprietário do solo a indenização devida pela construção, quando não puder havê-la do contratante. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.»

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