(DOC. VP 170.1610.7005.0300)
STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo indeferido liminarmente. Execução penal. Regime semiaberto. Inexistência de colônia agrícola ou industrial na comarca. Cumprimento em ala especial de presídio. Possibilidade. Benefícios inerentes ao regime garantidos na origem. Inevidência de flagrante ilegalidade.
«1. Temos dito que não tem cabimento o ajuizamento do habeas corpus no lugar do recurso pertinente para questionar tema outro que não o vinculado ao efetivo cerceamento da liberdade de locomoção. 2. Inexistindo patente coação ilegal a ser reparada, não há razão para processar o writ substitutivo. 3. Hipótese em que o reeducando está gozando de benefícios inerentes ao regime semiaberto, usufruindo de maior liberdade e de menor vigilância. Apesar de inexistir colônia agrícola
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