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(DOC. VP 170.1610.7004.7300)

STJ. Habeas corpus. Furtos qualificados em continuidade delitiva. (i) réus regularmente citados, apresentaram resposta à acusação e foram interrogados. Evasão do distrito da culpa antes da audiência de instrução e julgamento. Réus foragidos desde 2014. Sentença condenatória. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Garantia de aplicação da Lei penal. (ii) compatibilização da segregação cautelar com o regime imposto na sentença. Inteligência da Súmula 716/STF. (iii) ordem denegada.

«1. «Comprovado que o réu teve a vontade livre de se furtar aos chamamentos judiciais, resta configurada, pelas circunstâncias do caso concreto, o pressuposto de cautelaridade da garantia de aplicação da lei penal» (RHC 67.404/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016). 2. Caso em que os pacientes, cientes da existência da demanda criminal, constituíram advogado, apresentaram resposta à acusação e foram interrogados. Designa

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