(DOC. VP 170.1610.7001.0800)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de recolhimento das custas judiciais. Deserção. Benefício da justiça gratuita. Deferimento. Prova. Ausência.
«1. Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, o recorrente que for beneficiário da justiça gratuita deve fazer prova da benesse, no momento da interposição do recurso. Isso porque, se «o CPC, art. 511, caputestabelece que 'no ato de interposição do recurso o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção', o recorrente deve, mutatis mutandis, fazer prova d
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