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(DOC. VP 170.1573.8000.0100)

STJ. Embargos de declaração. Agravo interno na reclamação. Embargos de terceiro. Acórdão desta corte que determinou a suspensão da execução com base no CPC/2015, art. 1.052. Embargos de terceiro que foram julgados improcedentes. Prosseguimento do processo executivo. Possibilidade. Recurso especial sobrestado nos termos do CPC, art. 543-C. Inexistência de efeito suspensivo. Omissão e obscuridade. Inexistência.

«1. A decisão desta Corte determinou a suspensão da execução com o recebimento dos embargos, nos termos do CPC/2015, art. 1.052, mas referida suspensão não mais subsiste com a rejeição dos embargos de terceiro pelo mérito. 2. O Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do ajuizamento da presente, não previa o cabimento de reclamação para adequação de julgado à jurisprudência do STJ, mesmo firmada sob o rito dos recursos repetitivos, e o atual CPC, que o prevê no i

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