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(DOC. VP 170.1391.8005.5200)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. Embora a decisão que decreta a custódia preventiva do réu mencione que ele ostenta antecedentes criminais, verifico que os registros constantes da certidão anexada aos autos não têm o condão de evidenciar o risco d

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