(DOC. VP 170.1391.8000.5400)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Reenquadramento funcional. Decadência não configurada. Ato omissivo. Cargo qualificado como profissional da área de saúde. Reversão do julgado conforme pretendido que demanda a análise do direito local. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF. Alínea c do permissivo constitucional. Fundamentação deficiente. Ausência de indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. Agravo interno do estado do Piauí a que se nega provimento.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Servidoras, ocupantes do cargo de Assistente Social, contra ato omissivo do Secretário de Administração e do Governador do Estado do Piauí, que não promoveram o enquadramento das mesmas, com a devida implementação de diferenças salariais, conforme previsão contida na Lei Estadual Piauiense 6.201/2012. 2. Na hipótese dos autos, a Corte local concluiu que o prazo decadencial não teve início com a edição da Lei 6.201/
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