(DOC. VP 170.1391.8000.0400)
STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Conselho de disciplina. Exclusão da corporação. Militar preso em flagrante e acusado de um homicídio e duas tentativas. Pretensão de anulação do pad por suposta ausência de justa causa. Independência entre as esferas administrativas e penais. Necessidade de dilação probatória inviável na via estreita do mandado de segurança. Recurso ordinário do particular a que se nega provimento.
«1. É firme a orientação desta Corte que as instâncias sancionadoras são independentes e, por isso, não cabe a suspensão do PAD em face da pendência de Ação Penal. Precedente: MS 18.090/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 21.5.2013. 2. Pela mesma razão, não prospera a alegação de que a inexistência de condenação em processo criminal instaurado para apurar os mesmos fatos apurados no Conselho de Disciplina, que resultou na exclusão do recorrente dos quadros da Polícia Milit
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