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(DOC. VP 170.1321.6003.9300)

STJ. Ausência de perícia de perícia nos objetos apreendidos para a comprovação da materialidade delitiva. Desnecessidade de realização de exame de corpo de delito. Comprovação por prova testemunhal. Ilegalidade não caracterizada.

«1. O exame de corpo de delito só se revela imprescindível quando o vestígio deixado pela atuação criminosa sobre o objeto material do crime esteja relacionado com a própria materialidade, ou com alguma circunstância capaz de qualificar o crime ou agravar especialmente a pena. 2. Na hipótese dos autos, restou comprovado que o paciente, mediante escalada, tentou ingressar na residência da vítima, ocasião em que foi surpreendido e detido, o que revela a prescindibilidade da perícia

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