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(DOC. VP 1697.3193.8846.1582)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PERMANÊNCIA EM ALOJAMENTO CEDIDO PELA EMPRESA. PAGAMENTO DEVIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. No tocante à condenação ao pagamento de adicional de transferência, verifica-se que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 2. Com relação às custas processuais, esclareça-se que o valor a ser recolhido a tal título é de R$ 40,00, consoante o CLT, art. 789, I, tendo em vista que o montante da condenação foi fixado em R$ 2.000,00. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

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