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(DOC. VP 1697.3193.2137.7758)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - INTEGRAÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM I DA SÚMULA 372 DO TST. Com efeito, o TRT de origem, soberano na delimitação do quadro fático, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, consignou que « No caso dos autos, ficou comprovado que o reclamante exerceu as funções gratificadas por mais de 10 anos, o que faz presumir que a retirada da gratificação de função, sem qualquer motivação, configura abuso no jus variandi «. Nesse contexto, verifica-se que o TRT de origem, de fato, decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 372, item I. Registre-se que a Corte Regional não se manifestou sobre a possibilidade de incidência à hipótese dos autos do novo § 2º do CLT, art. 468, introduzido pela Lei 13.467/2017, e nem foi instada a fazê-lo via embargos de declaração. Nesse passo, ante a ausência de prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, item I, do TST. Agravo interno conhecido e desprovido.

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