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(DOC. VP 1697.2334.4967.6135)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO JUDICIAL QUE BENEFICIOU O PARADIGMA. DESVIO DE FUNÇÃO. VANTAGEM PESSOAL CONFIGURADA. EXCEÇÃO PREVISTA NO VI DA SÚMULA 06 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, por ausência de transcendência. 2. O Tribunal Regional reformou a sentença que havia deferido à pretensão às diferenças decorrentes de equiparação salarial ao fundamento de que « analisando os autos verifica-se que o paradigma e a paragonada recebiam salários rigorosamente iguais. O documento de fl. 109 comprova que o primeiro recebia um complemento em virtude de decisão judicial («salário jud» - fls. 238 e seguintes), por reconhecimento de desvio de função, pois apesar de contratado para a função de maquinista, exercia a função de maquinista especializado ». Ressaltou que « a diferença salarial obtida pelo paradigma decorre de ação judicial, consistindo, neste caso específico, em vantagem pessoal. Inclusive, na data de contratação da reclamante (01.04.2014), a função de maquinista especializado já não existia mais, conforme o PCS de fl. 385 ». Concluiu que « a diferença salarial obtida pelo paradigma decorre de ação judicial, consistindo, neste caso específico, em vantagem pessoal , de caráter personalíssimo, encontrando-se contida na exceção, não se utilizando dela a autora ». 3. Diante do quadro fático assentado no acórdão regional, constata-se que o desnível salarial decorrente de decisão judicial que beneficiou o paradigma, decorrente de desvio de função, configura vantagem pessoal, em ordem a permitir a aplicação da exceção prevista no item VI da Súmula 6/TST. Agravo a que se nega provimento .

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