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(DOC. VP 1697.2334.3442.4718)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e horas in itinere, com esteio nos arts. 896, § 14, da CLT e 932, III, do CPC. 2. No que se refere à negativa de prestação jurisdicional, remanesce intacta a barreira erigida pelo precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão «. Não se divisa, pois, mácula no julgado agravado, nem violação, por consequente, aos dispositivos encartados na Súmula 459/TST. 3. Pelo enfoque das horas in itinere , embora se afaste o obstáculo do despacho agravado, atinente ao descumprimento do CPC, art. 1.016, III, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois a decisão regional, que manteve a sentença que deferiu as horas de trajeto, consona com o entendimento consolidado no TST, o que atrai, sobre o apelo, os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. 4. Assim sendo, não cabe dar prosseguimento ao apelo do Reclamado, devendo ser mantida a decisão agravada, mesmo que por fundamentação diversa. Agravo desprovido.

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