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(DOC. VP 1697.2328.9264.1138)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO . Ainda que fosse possível superar o óbice do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT apontado na decisão monocrática, o recurso de revista não lograria condições de processamento. Isso porque o acórdão regional está em plena consonância com o entendimento pacífico desta Corte no sentido de que não há necessidade de exaurimento dos bens dos sócios da devedora principal para que a execução recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Irrepreensível, pois a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento, com acréscimo de fundamentação .

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