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(DOC. VP 1697.2328.9264.0268)

TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre reconhecimento de vínculo empregatício, diferenças salariais, bônus alimentação, abono auxílio-alimentação, auxílio-alimentação complementar e participação nos lucros e resultados, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT e das Súmula 126/TST e Súmula 422/TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §1º-A, I e III, da CLT e à Súmula 422/TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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