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(DOC. VP 1697.2199.8321.1178)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA - CLT, art. 72 - DESFUNDAMENTAÇÃO. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS . Ficou registrado, no acórdão regional, que os cartões de ponto e os extratos detalhados do banco de horas não apresentavam quaisquer irregularidades e que não havia cumulação de banco de horas com remuneração de horas extraordinárias. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível ultrapassar e infirmar os fundamentos da decisão recorrida. O recurso de revista, como cediço, não se presta a rediscutir os fatos e provas dos autos, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. HORAS IN ITINERE . Ficou registrado, no acórdão regional, que o transporte utilizado pela reclamante para se locomover até o trabalho não era fornecido pela reclamada, o que afasta o direito às horas in itinere . Esclareça-se que somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar e ultrapassar os fundamentos expostos no acórdão regional, o que não se admite em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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