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(DOC. VP 1697.2199.8116.9471)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. LUCRO CESSANTE DE VALOR IRRISÓRIO. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA. 1 - No acórdão embargado, a Sexta Turma do TST não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - A reclamada sustenta que há omissão no julgado, ao argumento de que os critérios de transcendência não foram examinados corretamente, já que o Regional teria reconhecido a prática de conduta faltosa pela reclamante. 3 - Contudo, a Sexta Turma não reconheceu a transcendência da matéria, uma vez que a conduta faltosa praticada pela reclamante não foi qualificada pelos requisitos materiais da aplicação da penalidade máxima de dispensa por justa causa, na forma do quadro fático consignado pelo Regional. De acordo com a decisão embargada, não existe, na decisão do Regional, contrariedade à jurisprudência consolidada do TST ou do STF, tampouco questão nova acerca da legislação trabalhista, violação a direito social constitucionalmente garantido ou quaisquer indicadores de transcendência econômica. 4 - Não são cabíveis os presentes embargos declaratórios, na medida em que não é acessível, no âmbito do TST, a recorribilidade contra decisões que não reconhecem a transcendência da matéria em fase de AIRR . 5 - Embargos de declaração não conhecidos .

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