(DOC. VP 1697.2199.7866.4251)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES FÁTICAS E TESE QUE NÃO FORAM ABORDADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE EXTRAORDINÁRIA .
1. A embargante sustenta omissão quanto ser do ente público o ônus de provar a fiscalização nos contratos de terceirização. 2. Acrescenta que a empresa terceirizada estava positivada no BNDT e foi instaurado inquérito civil pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em razão de improbidade administrativa, o que seria suficiente para responsabilizar subsidiariamente o tomador dos serviços. 3. Não há omissão, entretanto, pois o acórdão embargado foi expresso no sentido de que
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