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(DOC. VP 1697.2042.7716.9300)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUJEIÇÃO DA EMPRESA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre o único dispositivo constitucional invocado (art. 5º, II) e todos os fundamentos contidos no acórdão regional, notadamente que o inadimplemento das obrigações pela 1ª reclamada é decorrente de condenação imposta em juízo, em descumprimento ao art. 896, §1º-A, III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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