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(DOC. VP 1697.2039.0533.4300)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.Impõe-se reconhecer a transcendência econômica do recurso de revista, em observância do elevado valor da condenação (R$ 300.000,00 - trezentos mil reais).NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No que se refere à arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional observou cabalmente o Tema 339 da Repercussão Geral do STF, na medida em que fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes.PAGAMENTO DE COMISSÕES SOBRE VENDAS. AUSÊNCIA DE AJUSTE. CONFISSÃO REAL DO AUTOR EM AUDIÊNCIA. 1. Quanto às comissões, o Tribunal Regional do Trabalho de origem firmou sua convicção de que o autor «confessou não ter havido avença entre as partes acerca do pagamento de comissões sobre as vendas de produtos do banco reclamado e demais empresas do mesmo grupo econômico, o que evidencia que o salário fixo percebido remunerava todas as atividades exercidas».2. Logo, ante a confissão real do autor, modalidade probatória que dispensa o exame circunstanciado das demais provas produzidas, não se vislumbra violação dos arts. 5º, caput, da CF/88 e 884 do Código Civil, nem contrariedade à Súmula 93/TST.3. Nos termos do CLT, art. 896, a, arestos oriundos do mesmo órgão prolator do acórdão recorrido não se prestam à comprovação de dissenso pretoriano. Agravo a que se nega provimento.

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