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(DOC. VP 1692.9024.4544.3000)

TJSP. Agravo de instrumento em incidente de RPV - Exequente/agravado que que teve reconhecido o direito ao recebimento das complementações de aposentadoria aos autores, referentes aos meses de outubro/15 a dezembro/15, (40% do 13º salário em relação ao coautor Valdemar) e janeiro/16 a julho/16, nos autos 1001379-51.2020.8.26.0650, transitado em julgado em 28/06/2021 (fls. 90) - Pretensão de Ementa: Agravo de instrumento em incidente de RPV - Exequente/agravado que que teve reconhecido o direito ao recebimento das complementações de aposentadoria aos autores, referentes aos meses de outubro/15 a dezembro/15, (40% do 13º salário em relação ao coautor Valdemar) e janeiro/16 a julho/16, nos autos 1001379-51.2020.8.26.0650, transitado em julgado em 28/06/2021 (fls. 90) - Pretensão de recebimento do valor de R$ 7.099,39 (fls. 2 dos autos 0002577-09.2021), decorrente do título judicial - Decisão, em incidente de RPV, rejeitando a exceção de pré-executividade do executado/agravante e declarando devido o valor apresentado no cálculo do exequente/agravado às fls. 2 do cumprimento de sentença 0002577-09.2021.8.26.0650 - Agravo de instrumento da Municipalidade - Alegação, em síntese, de impossibilidade da consideração do auxílio-saúde como verba de natureza salarial para complementação de aposentadoria, em razão de seu caráter indenizatório e porque não incluído na inicial - Insubsistência - Acórdão proferido nos autos 1001379-51.2020.8.26.0650, que modificou a sentença de primeiro grau exclusivamente quanto aos consectários legais, com trânsito em julgado ocorrido em 28/06/2021 (fls. 90) - Discussão acerca do auxílio-saúde que não é passível de reanálise sob o risco de ofensa à coisa julgada, direito constitucionalmente protegido - DECISÃO QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA SOB FUNDAMENTO DA COISA JULGADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO -  Não há sucumbência em agravo.  

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