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(DOC. VP 1692.9024.3823.7700)

TJSP. Embargos de declaração interpostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo com o objetivo o de ver os encargos de mora relativos a seu débito para com o recorrido fixados de forma a obriga-la ao respectivo pagamento de conformidade com os índices do IPCA-E até o trânsito em julgado da decisão embargada, uma vez que seu débito para com o embargado é de caráter tributário e após o trânsito em Ementa: Embargos de declaração interpostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo com o objetivo o de ver os encargos de mora relativos a seu débito para com o recorrido fixados de forma a obriga-la ao respectivo pagamento de conformidade com os índices do IPCA-E até o trânsito em julgado da decisão embargada, uma vez que seu débito para com o embargado é de caráter tributário e após o trânsito em julgado com incidência tão somente da Taxa Selic. Pretensão que se acolhe, nos termos do RE 870.947/SE/STF, rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Repercussão Geral Tema 810, julgado em 20.09.2017 e do RESp 1.492.221/PR, rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 1ª Seção, Recurso Repetitivo Tema 905, julgado em 22.02.2018 e do disposto no CTN, art. 167. Logo, entre a data na qual realizada cada um dos descontos da folha de pagamento do embargado e a data do trânsito em julgado incidirá correção monetária com base no IPCA-E e após o trânsito em julgado incidirá tão somente a Taxa Selic, a qual engloba a atualização monetária e os juros de mora. Recurso conhecido e provido, com efeito modificativo.

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