Carregando…

(DOC. VP 1692.9020.6320.1000)

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - Anulação de lançamento retroativo de ISSQN contra sociedade de advogados - Município de Campinas - Sentença de procedência, pois embora o contrato social tenha sido constituído em 13/10/2020 somente em 24/01/2022 foi fornecido o CNPJ pela Receita Federal, com pedido de abertura de inscrição municipal no dia seguinte e emissão da primeira nota fiscal em 10/02/2022 . RECURSO Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - Anulação de lançamento retroativo de ISSQN contra sociedade de advogados - Município de Campinas - Sentença de procedência, pois embora o contrato social tenha sido constituído em 13/10/2020 somente em 24/01/2022 foi fornecido o CNPJ pela Receita Federal, com pedido de abertura de inscrição municipal no dia seguinte e emissão da primeira nota fiscal em 10/02/2022 . RECURSO INOMINADO DO MUNICÍPIO - Não cabimento - Débito fiscal discutido que decorreu da aplicação de ofício do regime especial, com alíquota fixa, a partir do início da atividade econômica, sendo vedada a mera presunção dos serviços a contar da data do contrato social - Inexistência de prestação de serviços e de fato gerador do ISSQN  - Prova segura e robusta de que os serviços iniciaram apenas em janeiro de 2022, com o fornecimento do CNPJ pela Receita Federal e a emissão da primeira nota fiscal em 10/02/2022 - Ausência de fato gerador para justificar o lançamento retroativo - Fato gerador do ISSQN que é a prestação do serviço e não a constituição do contrato social - Prova negativa, impossível de se atribuir ao contribuinte. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Recurso inominado conhecido e improvido, arcando o recorrente com honorários advocatícios de R$ 1.500,00, arbitrados de acordo com o CPC, art. 85, § 8º, e nos moldes do Lei 9.099/1995, art. 55, caput in fine e da Lei 12.153/2009, art. 27.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote