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(DOC. VP 1692.9020.5043.1300)

TJSP. "CONSUMIDOR. COMPRA DE PASSAGENS NO SITE DA EMPRESA RECORRENTE - 123 MILHAS. NÃO LOCALIZAÇÃO DA RESERVA PELA EMPRESA AÉREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. Recorrente que é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, pois intermediou a venda de passagem aérea pela internet, fazendo parte da cadeia de consumo e respondendo solidariamente com os Ementa: «CONSUMIDOR. COMPRA DE PASSAGENS NO SITE DA EMPRESA RECORRENTE - 123 MILHAS. NÃO LOCALIZAÇÃO DA RESERVA PELA EMPRESA AÉREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. Recorrente que é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, pois intermediou a venda de passagem aérea pela internet, fazendo parte da cadeia de consumo e respondendo solidariamente com os demais fornecedores, nos termos dos CDC, art. 7º e CDC art. 25. No mérito, recorrido que adquiriu passagens aéreas no site da ré pela internet e ao se apresentar no embarque empresa aérea não localizou a reserva, vendo-se obrigado a adquirir outra passagem para o mesmo voo. Recorrente que alega, em sua defesa, que autor não compareceu ao embarque, caracterizando no show. Alegação que não se sustenta, tendo havido falha de comunicação entre a recorrente e a empresa aérea. Responsabilidade objetiva da recorrente. Danos materiais comprovados. Danos morais presumidos. Valor fixado - R$ 4.000,00 - que se mostra razoável, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.»

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