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(DOC. VP 1692.3106.5319.1200)

TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. Afastada. Prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. Afastada. Prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Como bem fundamentado na d. Sentença recorrida, o recorrente não comprovou a regularidade do contrato impugnado, já que não apresentou qualquer prova da regularidade da contratação, o que só foi juntado em sede recursal. Assim, comprovada a irregularidade na contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em nome da autora, correta a declaração da inexistência do contrato e a declaração de inexigibilidade dos débitos dele decorrentes, devendo ainda o réu deve responder objetivamente pelos prejuízos causados, nos termos do CDC, art. 14 e CDC, art. 29. DANO MATERIAL. Restituição em dobro da quantia descontada pelo requerido do benefício previdenciário da autora. Violação da boa-fé objetiva a autorizar a restituição em dobro dos valores pagos (RESP 817733/SP/STJ). DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. O dano moral restou comprovado, pois, em decorrência dos débitos indevidos do seu benefício previdenciário, a autora teve seu orçamento comprometido, abalando a sua subsistência, causando-lhe angústia, que ultrapassa o mero aborrecimento. O valor de R$ 5.000,00 foi fixado dentro da razoabilidade. Na fixação da reparação por dano moral, incumbe ao julgador, ponderando as condições do ofensor, do ofendido, do bem jurídico lesado e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar o valor da indenização que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, bem como inibira repetição da conduta danosa, sem importar enriquecimento sem causa do lesado. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/1995, art. 46. Condenação do recorrente nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação.

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