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(DOC. VP 1692.3106.5317.4900)

TJSP. DELEGADO DE POLÍCIA DIREITO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT) - RECONHECIMENTO. Na hipótese, como bem exortou o juízo a quo, indubitável o direito do Recorrido à percepção do benefício criado pela Lei Complementar 1.020/2007 (GAT), uma vez que o decreto que exclui do benefício os Delegados de Polícia que estejam acumulando titularidade em unidades não previstas em Ementa: DELEGADO DE POLÍCIA DIREITO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT) - RECONHECIMENTO. Na hipótese, como bem exortou o juízo a quo, indubitável o direito do Recorrido à percepção do benefício criado pela Lei Complementar 1.020/2007 (GAT), uma vez que o decreto que exclui do benefício os Delegados de Polícia que estejam acumulando titularidade em unidades não previstas em seu anexo não prevalece em face da norma instituidora do benefícia Lei. Poderes de regulamentação que não podem ultrapassar os limites legais, tampouco restringi-los. A acumulação em unidades diversas veio bem demonstrada no documento de folha 30. Excepcionalidade decorrente da total, completa e absurdamente falta de delegados de polícia no Estado. Sentença que não criou direitos, apenas interpretou os fatos à norma legal. Recurso improvido, arcando a recorrente com honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, nos termos do CPC, art. 85, § 3º.

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