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(DOC. VP 1692.3106.4734.7100)

TJSP. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para reexaminar questões de prova, sob pena de indevida incursão no mérito do ato administrativo. Repercussão Geral (RE 632.853/CE/STF). Recurso não provido.

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