(DOC. VP 1692.3105.3239.4400)
TJSP. Agravo de Instrumento. Relação de consumo. Decisão Liminar que deferiu a retirada do nome da parte autora do rol dos maus pagadores junto a órgão de proteção ao crédito. Ação que tem por objeto inexigibilidade do respectivo débito. Reconhecidos os requisitos para concessão da liminar, evidencias de probabilidade do direito e perigo de dano ao consumidor. Não há desproporcionalidade no valor da Ementa: Agravo de Instrumento. Relação de consumo. Decisão Liminar que deferiu a retirada do nome da parte autora do rol dos maus pagadores junto a órgão de proteção ao crédito. Ação que tem por objeto inexigibilidade do respectivo débito. Reconhecidos os requisitos para concessão da liminar, evidencias de probabilidade do direito e perigo de dano ao consumidor. Não há desproporcionalidade no valor da multa cominatória. Astreintes fixadas em valor razoável e proporcional ao débito, e que serão devidas apenas em caso de descumprimento da obrigação. Ausência de provas de que 5 dias não são suficientes para cumprimento da obrigação. Diligência desprovida de complexidade, reputa-se o prazo suficiente para seu cumprimento. Decisão mantida. Recurso improvido.
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