(DOC. VP 1692.1256.8716.4100)
TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. SERVIDORA ESTADUAL. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE INDEFERIDA. Pretensão inicial da autora voltada à anulação do ato administrativo que indeferiu os períodos de licença-saúde requeridos pela servidora, com a consequente regularização das suas faltas e pagamento dos valores descontados e Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. SERVIDORA ESTADUAL. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE INDEFERIDA. Pretensão inicial da autora voltada à anulação do ato administrativo que indeferiu os períodos de licença-saúde requeridos pela servidora, com a consequente regularização das suas faltas e pagamento dos valores descontados e inexigibilidade do valor inscrito no CADIN. Sentença de primeiro grau que entendeu pela legalidade do ato administrativo. Perícia realizada no DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado) que não comprovou a necessidade de afastamento nos períodos reclamados. Prevalência do exame oficial sobre atestados médicos particulares. Sentença de improcedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9.099/95, art. 46. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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