(DOC. VP 1692.1256.8106.9300)
TJSP. "Embargos de declaração. Omissão. Aplicação dos juros e correção monetária conforme decidido no Tema 810 do STF até o advento da Emenda Constitucional 113/21. A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC - cf. Emenda Constitucional 113/21, art. 3º. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão.»
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