(DOC. VP 1691.7946.7547.3300)
TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. Pretensão à contagem do serviço prestado no exercício do cargo de diretora como tempo de efetivo exercício de magistério, para fins de aposentadoria especial. Descabimento da pretensão. No caso concreto, a servidora exonerou-se, a pedido, do cargo de professora e ingressou no cargo de diretora, mediante investidura originária, não fazendo jus ao cômputo do período para Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. Pretensão à contagem do serviço prestado no exercício do cargo de diretora como tempo de efetivo exercício de magistério, para fins de aposentadoria especial. Descabimento da pretensão. No caso concreto, a servidora exonerou-se, a pedido, do cargo de professora e ingressou no cargo de diretora, mediante investidura originária, não fazendo jus ao cômputo do período para fins de aposentadoria especial de magistério, já que não é mais professora de carreira. Aplicação do entendimento esposado pelo E. STF na ADI 3772 no sentido de que somente os professores de carreira que passem a exercer as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico fazem jus ao cômputo destes períodos para fins de aposentadoria especial de magistério, excetuando-se os especialistas em educação. Recurso improvido.
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