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(DOC. VP 1691.6804.2623.1700)

TJSP. Declaratória de inexistência de débito. Recorrido Banco Pine. Emissor do boleto. Ilegitimidade de parte que deve ser afastada. Responsabilidade solidária do pú do art. 7º que pressupõe a existência de ofensa com mais de um autor. Banco Pine que fora o responsável pelo atraso no repasse dos valores pagos pela recorrente, dando causa à cobrança indevida. . Cobrança extrajudicial de boleto já pago, Ementa: Declaratória de inexistência de débito. Recorrido Banco Pine. Emissor do boleto. Ilegitimidade de parte que deve ser afastada. Responsabilidade solidária do pú do art. 7º que pressupõe a existência de ofensa com mais de um autor. Banco Pine que fora o responsável pelo atraso no repasse dos valores pagos pela recorrente, dando causa à cobrança indevida. . Cobrança extrajudicial de boleto já pago, ainda que um deles posteriormente ao vencimento. Direito da recorrente de ver declarada a inexistência do débito (inciso I do CPC, art. 19). Cobrança administrativa, que por si só, que não gera dano moral indenizável, ainda mais no caso em que uma das cobranças se deu em 27 de março de 2020 por dívida vencida no dia de março, mas paga apenas no dia 30 de março, isto é, depois da cobrança administrativa. Situação idêntica na mensalidade de setembro de 2020. Situação que não supera o mero aborrecimento. Ausência de elementos que demonstrem que a recorrente dedicou tempo relevante da sua vida para a resolução do problema, a afastar a teoria do desvio produtivo. Nos autos há a juntada por dez vezes de uma só ligação recebida. Ausência de danos morais indenizáveis. Recurso a que se dá parcial provimento"

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