Carregando…

(DOC. VP 1691.6801.7798.9600)

TJSP. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - Cartão de crédito - Cobrança extrajudicial indevida que, por si só, não implica dano moral «in re ipsa» (STJ, AgInt no AREsp. 1.682.299/MT/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 21.9.20) - Cobrança vexatória (Lei 8.078/90, art. 42, «caput») não evidenciada - Elementos de prova que não indicam violação da Lei Estadual 15.426/14, que proíbe telefonemas depois das 20h00 (art. Ementa: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - Cartão de crédito - Cobrança extrajudicial indevida que, por si só, não implica dano moral «in re ipsa» (STJ, AgInt no AREsp. 1.682.299/MT/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 21.9.20) - Cobrança vexatória (Lei 8.078/90, art. 42, «caput») não evidenciada - Elementos de prova que não indicam violação da Lei Estadual 15.426/14, que proíbe telefonemas depois das 20h00 (art. 2º), ou violação aos direitos personalíssimos - Incumprimento material-patrimonial que, por si só, não se afigura suficiente para constituir a obrigação de indenizar - Enunciado 48 publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Comunicado 116/2010) - Súmula 6 da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais («Mero inadimplemento contratual, sem circunstâncias específicas e graves que a justifiquem, não dá ensejo a indenização por danos morais») - Reparação que tem lugar apenas em «situações efetivamente graves», pela concepção substantiva do dano moral (Princípio da Reparação Integral, Paulo de Tarso Sanseverino, São Paulo: Saraiva, 2010, pág. 265), e «pressupõe ofensa anormal à personalidade» (STJ, REsp. 202.504/SP/STJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 20.11.01) ou aos «interesses existenciais» (REsp. 1.406.245/SP/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 24.11.20) - Recurso não provido, arcando a autora com as custas, despesas processuais e honorários fixados em 10% do valor do pedido (fl. 341), rateados entre os advogados das rés.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote