(DOC. VP 1691.6801.5677.8600)
TJSP. RELAÇÃO DE CONSUMO. REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. Quitação de todas as parcelas não demonstrada pelo autor. Cobrança da última parcela. Irregularidade da cobrança não evidenciada nos autos, uma vez que não comprovado o pagamento. Ônus da prova que competia ao autor. Impossibilidade de se exigir do requerido a comprovação de fato negativo, qual seja, o não pagamento da parcela discutida Ementa: RELAÇÃO DE CONSUMO. REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. Quitação de todas as parcelas não demonstrada pelo autor. Cobrança da última parcela. Irregularidade da cobrança não evidenciada nos autos, uma vez que não comprovado o pagamento. Ônus da prova que competia ao autor. Impossibilidade de se exigir do requerido a comprovação de fato negativo, qual seja, o não pagamento da parcela discutida nos autos. Atos de cobrança não revestidos de irregularidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei . 9.099/95. Recurso a que se nega provimento. Recorrente vencido arcará com os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, observada a gratuidade processual que lhe fora concedida.
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