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(DOC. VP 1690.8927.3081.9500)

TJSP. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS. Exercício de atividade sem autorização. Multa administrativa aplicada com base no art. 27, da Lei Municipal 6548/2009. Pretensão de anulação do auto de infração com pedido subsidiário de redução do valor da multa. Pedido inicial parcialmente procedente para determinar a redução do valor da multa para o patamar do art. 258, Ementa: RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS. Exercício de atividade sem autorização. Multa administrativa aplicada com base no art. 27, da Lei Municipal 6548/2009. Pretensão de anulação do auto de infração com pedido subsidiário de redução do valor da multa. Pedido inicial parcialmente procedente para determinar a redução do valor da multa para o patamar do CTB, art. 258, I. Recurso do Município. Redução do valor da multa mantida. Competência privativa da União para impor penalidades por infração de trânsito. Multa cobrada pelo Município com penalidade mais severa do que aquela imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro, pela mesma infração, não merece amparo, uma vez que extrapola a sanção prevista em legislação federal. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, caput, a recorrente será responsável pelo pagamento da verba honorária fixada em R$1.000,00.

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