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(DOC. VP 1690.8927.2961.4500)

TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual da Secretaria da Educação. Inteligência do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço que compreende o salário-base e todas as verbas permanentes percebidas pelo servidor, excluídas as vantagens eventuais ou transitórias. Adicional de Local de Exercício que, por se tratar de verba transitória Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual da Secretaria da Educação. Inteligência do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço que compreende o salário-base e todas as verbas permanentes percebidas pelo servidor, excluídas as vantagens eventuais ou transitórias. Adicional de Local de Exercício que, por se tratar de verba transitória e não incorporável, não pode servir de base para o cômputo dos adicionais por tempo de serviço. A verba não é paga de forma indistinta aos servidores, sendo devida somente àqueles que laboram em localidades específicas (Lei Complementar 669/91, art. 1º). Não cabimento da inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso improvido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, a recorrente será responsável pelo pagamento da verba honorária fixada em R$1.000,00.

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