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(DOC. VP 1690.8919.8854.4900)

TJSP. Apelação criminal. Apelante que foi denunciado e condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 309 do Código de Trânsito Brasileiro e 29, § 1º, III, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Alegação, pela defesa, de falta de provas para a condenação. Não acolhimento. Prova oral, produzida em Juízo, consistente nos depoimentos dos policiais civis que atuaram na ocorrência, Ementa: Apelação criminal. Apelante que foi denunciado e condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 309 do Código de Trânsito Brasileiro e 29, § 1º, III, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Alegação, pela defesa, de falta de provas para a condenação. Não acolhimento. Prova oral, produzida em Juízo, consistente nos depoimentos dos policiais civis que atuaram na ocorrência, uníssona no sentido de que na data dos fatos, enquanto se dirigiram até a residência do acusado para cumprimento de mandado de busca e apreensão, cruzaram com este trafegando em via pública em alta velocidade, de modo que ele quase se chocou contra a viatura. Perigo concreto de dano evidenciado. No mais, o acusado não possuía permissão para dirigir ou habilitação, motivo pelo qual está evidenciada a presença de todos os elementos normativos do tipo penal previsto no CTB, art. 309. Impossibilidade de absolvição. De outro vértice, a prática do crime previsto no art. 29, § 1º, III, da Lei de Crimes Ambientais está comprovada, na medida em que os policiais civis apreenderam na residência do apelante duas espécies nativas da fauna silvestre (um trinca ferro e uma maritaca), conforme documento de fl. 17. Afastamento do pedido de aplicação do perdão judicial (Lei 9.605/1998, art. 29, § 2º) pelo magistrado a quo bem fundamentado, devido ao fato de o apelante ter efetuado pagamento em dinheiro para a aquisição das aves, estimulando o comércio criminoso de animais silvestre. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.

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