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(DOC. VP 1690.8919.8853.5400)

TJSP. Recurso inominado do Município de Itatiba contra r. sentença que julgou procedente a pretensão de restituição de IPTU - art. 197 da Lei Municipal 3.243/199 que estabeleceu alíquotas diferentes para imóveis, de acordo com sua metragem, atingindo mais gravosamente, de maneira obliqua, os de maior valor - previsão sem lastro constitucional, uma vez que anterior à Emenda Constitucional 29/2000, que incluiu o, Ementa: Recurso inominado do Município de Itatiba contra r. sentença que julgou procedente a pretensão de restituição de IPTU - art. 197 da Lei Municipal 3.243/199 que estabeleceu alíquotas diferentes para imóveis, de acordo com sua metragem, atingindo mais gravosamente, de maneira obliqua, os de maior valor - previsão sem lastro constitucional, uma vez que anterior à Emenda Constitucional 29/2000, que incluiu o, I, §1º, ao CF/88, art. 156- afronta à Súmula 668 do C. STF - precedente jurisprudencial - impossibilidade de reconhecimento da constitucionalidade superveniente - cabimento, antes da referida EC, da fixação de alíquotas diferenciadas em razão da edificação ou não, bem como da destinação dada ao bem - Tema 523 do C. STF (julgamento com repercussão geral) - julgado recorrido que dispõe corretamente sobre correção monetárias e juros e aplica a Emenda Constitucional 113/ 2021- recurso improvido.

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