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(DOC. VP 1690.8919.2008.7900)

TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS e TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Implantação do benefício ocorrido em 01/07/2019, cerca de um ano antes da cobrança pelo escritório de advocacia (31/08/2020) e quase dois anos antes do contrato firmado entre as partes, firmado em 21/07/2021. Inexistência de prova acerca dos Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS e TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Implantação do benefício ocorrido em 01/07/2019, cerca de um ano antes da cobrança pelo escritório de advocacia (31/08/2020) e quase dois anos antes do contrato firmado entre as partes, firmado em 21/07/2021. Inexistência de prova acerca dos termos contratuais ajustados no ano de 2012 para o ajuizamento da ação. Contrato firmado após a concessão do benefício em sede de antecipação de tutela. Honorários na base de 12 parcelas do benefício indevido. Prova dos autos de que o pagamento de R$ 4.500,00 foi em adiantamento de honorários e não em face da concessão da tutela antecipada. Restituição devida. No que tange ao contrato de honorários, incontroverso o pacto na base de 30% da vantagem econômica eventualmente obtida. Sentença mantida para que a parte ré restitua à parte autora a quantia de R$ R$ 12.960,93, devidamente atualizado. Recurso negado.

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