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(DOC. VP 1690.8919.1653.5900)

TJSP. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - TAXA JUDICIÁRIA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PROTESTO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CABIMENTO. A recorrido é pessoa incapaz, razão pela qual não poderia ser considerada sujeito passivo de obrigação tributária (taxa judiciária). Houve a inscrição indevida de débito tributário, consistente no valor de R$ 328,82 (fls. 22) e, às fls. 23/27, vê-se claramente que a Ementa: INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - TAXA JUDICIÁRIA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PROTESTO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CABIMENTO. A recorrido é pessoa incapaz, razão pela qual não poderia ser considerada sujeito passivo de obrigação tributária (taxa judiciária). Houve a inscrição indevida de débito tributário, consistente no valor de R$ 328,82 (fls. 22) e, às fls. 23/27, vê-se claramente que a recorrida (menor) não é a devedora da taxa judiciária, uma vez que a ação foi proposta por seu genitor extinta sem julgamento de mérito. ARBITRAMENTO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES - RECURSO DA FAZENDA IMPROVIDO.

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